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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PESQUEIRA - PE

Estrutura Organizacional

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

- Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
- Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
- Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência especifica;
- Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
- Elaborar os programas de solenidade oficiais e dar-lhe divulgação;
- Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação

ATRIBUIÇÕES

Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recursso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 

COMPETÊNCIAS

Tem a missão primordial de formalizar os procedimentos e atos necessários à realização das modalidades licitatórias previstas nas Lei Federal nº 8666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores. 

Controladoria Interna do Município Controladoria Interna do Município

ATRIBUIÇÕES

- Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação padronizada do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Orçamentária, Contábil, de Auditoria e Patrimonial, esclarecendo as dúvidas existentes;
- Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
- Supervisionar e fiscalizar as atividades do sistema;
- Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito da Administração Pública Municipal, dando ciência ao Chefe do Poder Executivo, ao titular do órgão ou autoridade equivalente onde tenha sido detectada a ilegalidade ou irregularidade, e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma desta Lei, sob pena de responsabilidade solidária;
- Determinar, dirigir, acompanhar e avaliar as ações de auditorias;
- Aplicar penalidades, em sede de primeira instância administrativa, conforme legislação vigente, aos agentes públicos inadimplentes;
- Responder formalmente, em caráter normativo, às consultas formuladas pelas Autoridades Municipais;
- Desempenhar atividades de direção, planejamento, controle, informação e manutenção do espírito de equipe e disciplina funcional.

COMPETÊNCIAS

À Controladoria de Controle Interno, na condição de órgão central do SCI do Poder Executivo Municipal, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que além das autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF, também será assinado pelo Controlador Geral de Controle Interno, na condição de Chefe da CCI;
III - exercer o controle sobre operações de créditos, garantias, direitos e haveres do Município;
IV - verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas aos limites de que trata a LRF;
V - verificar a avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limites de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;
VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, incluindo a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção do ensino, conforme disposição da Constitucional Federal;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todos as áreas;
XII - realizar auditorias sobre gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como, sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receita;
XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos principais e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, referente aos procedimentos licitatório e respectivos contratos efetivos e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, procedendo, do mesmo modo quanto às disposição da Lei nº 10.520, de 2002, quando a modalidade de licitação for a Pregão;
XV - definir os procedimentos e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do TCE-PE;
XVI - apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos, para cumprimento do art. 74, inciso IV, da Constituição Federal;
XVII - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
XVIII - acompanhar a execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificar plano de aplicação, cumprimento de metas e prestação de contas de recursos, incluindo avaliar o desempenhar quanto à eficiência e a eficácia os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, o CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplências com a União;
XIX - acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais - RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuariais, o efetivo pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas;
XX - fiscalizar os registros de obras públicas e demais controles exigidos para o Município pela Resolução T.C. nº 003, de 2009, do TCE-PE e legislação específica, bem como fiscalizar os projetos e a execução física das obras e serviços de engenharia, realizadas de forma direta ou indireta pelo Município, incluindo o respeito à legislação ambiental;
XXI - participar da definição de parâmetros e do estabelecimento ou adoção de normas sobre custos de obras, serviços, fornecimentos e fiscais, inclusive quanto à economicidade;
XXII - fiscalizar a administração tributária, a eficiência da arrecadação, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas;
XXIII - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
XXIV - promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
XXV - requisitar a instalação de sindicância, procedimentos e processos administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente e avocar aqueles já em curso, em órgãos ou entidade da Administração Pública do Município, para corrigir-lhes o andamento, inclusive sugerindo a aplicação da penalidade administrativa cabível;
XXVI - instaurar, na hipótese do inciso anterior, sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar ao Prefeito para apurar a omissão dos responsáveis;
XXVII - coordenar o levantamento de dados e informações e a disponibilização de documentos em final de mandato, a equipe do Prefeito eleito no período que antecede a posse, consoante legislação aplicável;
XXVIII - disseminar informações técnicas, legislação e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das atividades de controle interno, bem como avaliar e controlar o cumprimento das normas e disposição legais;
XXIX - acompanhar o cumprimento das normas e disposições legais sobre a publicidade na Administração Pública, observando a regular publicação de atos, contratos, editais, avisos e outros instrumentos no âmbito do Poder Executivo;
XXX - elaborar e cumprir o planejamento anual do controle interno e a execução do Plano respectivo.



Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos sobre a administração municipal, direta e indireta;
Cobrar a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos públicos ao cidadão;
Garantir sigilo ao seu demandante quando necessário;
Manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na Ouvidoria;
Propor à administração pública mudanças voltadas para a melhora da qualidade da gestão;
Analisar e formular relatórios sobre sua demanda aos quais o cidadão também deva ter acesso;
Defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração e responder às suas interpelações no menor tempo possível. 

COMPETÊNCIAS

É um canal de interlocução entre o cidadão e poder público. Registrando os questionamentos, sugestões, reclamações, tirando dúvidas do cidadão sobre o serviço público municipal, encaminhando assim para os órgãos competentes. Acompanhando e cobrando soluções rápidas e efetivas às instâncias municipais, garantindo informações e respostas ágeis. 

Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES

- Exercer a representação judicial e extrajudicial do município no que pertinente à sua Administração Direta, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de Procuradora das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o mesmo figure no pólo ativo ou no pólo passivo;
- Emitir pareceres em matéria jurídica sempre que necessário;
- Fiscalizar a legalidade de contratos e convênios;
- Promover as desapropriações amigáveis e judiciais de interesse da Administração Municipal;
- Desempenhar atividades de consultoria, assessoria e supervisão dos processos administrativos internos, auxiliando os órgãos da Administração Direta do Município de Itamaracá na sua atuação quanto ao atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, e ainda nas relações afins com os administrados.

COMPETÊNCIAS

Órgão de representação, consultoria, assessoramento, supervisão e controle da Administração Direta do Município. 

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES

É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.


Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.


Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.


Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais.


Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal (em especial a gestão da folha de pagamento), patrimônio (em especial o tombamento e o inventário dos bens municipais), materiais e comunicações internas; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos. 

Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Agricultura

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. 

COMPETÊNCIAS

À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

Secretaria Municipal de Articulação Secretaria Municipal de Articulação

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania implementa a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação. 

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município. 

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Secretaria Municipal de Esporte Secretaria Municipal de Esporte

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES

Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISSQN, Alvará, IPTU, ITBI e Contribuição de Melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; e celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação.


O órgão tem ainda a atribuição de contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. 

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo

ATRIBUIÇÕES

I – prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;
II – avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas federal, estadual;
III – acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos municipal, estadual e federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;
IV – acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:


a) projetos de lei, requerimentos e indicações em trâmite no Executivo, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;
b) mensagens e respectivos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;
c) garantir o retorno imediato de respostas às reivindicações dos Vereadores em audiências com o Chefe do Executivo;


V – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
VI – promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da administração direta e indireta, especialmente aqueles dirigidos pelo Coordenador de Assuntos Comunitários, em execução nas suas unidades operacionais;
VII – apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;
VIII – propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
IX – promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do governo municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;
XI – promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Diário Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do governo municipal;
XII – promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos do Poder Executivo, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;
XIII – promover a segurança patrimonial da Prefeitura, envolvendo as instalações e os equipamentos, zelando pela manutenção da ordem e da vigilância nas suas áreas internas;
XIV – assessorar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas aos diversos Conselhos do Município, com vista aos seus regulares funcionamentos, inclusive providenciar medidas para atualização das designações dos membros para composição de cada um deles, por meio de Portarias, em observância às legislações pertinentes;
XV – desenvolver as atividades de ouvidoria, no sentido de atender as queixas, reclamações e sugestões das pessoas, servir de instrumento para auxílio, busca de informações e respostas às consultas formuladas pelos interessados, junto aos órgãos encarregados da Administração, garantindo e valorizando o direito da cidadania;
XVI – desenvolver estudos e projetos especiais nas diversas áreas tecnológicas, previamente determinadas, submetendo-os à análise das autoridades de níveis superiores do Governo, para deliberação, e acompanhando o desenvolvimento das implantações e execuções, no caso de suas aprovações;
XVII – realizar a coordenação geral e o acompanhamento das atividades afetas às Unidades Regionais de Governo, com vista a tornar eficiente, harmônica e integrada as ações executivas descentralizadas nas diversas Unidades Regionais Governo, em estreita articulação com os órgãos especializados e responsáveis pela prestação dos serviços públicos, de modo a possibilitar a democratização da gestão municipal e a otimizar o atendimento da população nas suas diferentes necessidades.
XVIII – prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado. 

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

I- Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
II- Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
III- Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
IV- Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
V- Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
VI- Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
VII- Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
VIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XI- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XII- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XIII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem como atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. 

COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:

I - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
IV - articular as ações ambientais na perspectiva regional e nacional;
V - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando á promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
VI - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
VII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
VIII - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividade afins;
IX - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município na forma da lei;

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. 

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.

Secretaria Municipal de Turismo Secretaria Municipal de Turismo

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população;
II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região;
III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental;
IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar;
V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.
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