topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PESQUEIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Endereço: Praça Manoel Caetano de Brito
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.200-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: meioambiente@pesqueira.pe.gov.br
Website:
Telefone: (87) 3835-8729
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Paulo Henrique Guedes Paulo Henrique Guedes Secretário(a) (87) 3835-8729 - meioambiente@pesqueira.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem como atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. 

COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA: I - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; II - planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; III - elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; IV - articular as ações ambientais na perspectiva regional e nacional; V - manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando á promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; VI - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; VII - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; VIII - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividade afins; IX - autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes do Município na forma da lei;
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.