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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PESQUEIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Governo
Endereço: Praça Comendador José Didier
Número: sn
Bairro: Cristo Rei
CEP: 55.200-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: governo@pesqueira.pe.gov.br
Website:
Telefone: (87) 3835-1905
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Luciana Maria Tenório Leite Luciana Maria Tenório Leite Secretário(a) (87) 3835-1905 - governo@pesqueira.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I – prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;
II – avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas federal, estadual;
III – acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos municipal, estadual e federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;
IV – acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:

a) projetos de lei, requerimentos e indicações em trâmite no Executivo, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;
b) mensagens e respectivos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;
c) garantir o retorno imediato de respostas às reivindicações dos Vereadores em audiências com o Chefe do Executivo;

V – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
VI – promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da administração direta e indireta, especialmente aqueles dirigidos pelo Coordenador de Assuntos Comunitários, em execução nas suas unidades operacionais;
VII – apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;
VIII – propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
IX – promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do governo municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;
XI – promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Diário Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do governo municipal;
XII – promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos do Poder Executivo, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;
XIII – promover a segurança patrimonial da Prefeitura, envolvendo as instalações e os equipamentos, zelando pela manutenção da ordem e da vigilância nas suas áreas internas;
XIV – assessorar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas aos diversos Conselhos do Município, com vista aos seus regulares funcionamentos, inclusive providenciar medidas para atualização das designações dos membros para composição de cada um deles, por meio de Portarias, em observância às legislações pertinentes;
XV – desenvolver as atividades de ouvidoria, no sentido de atender as queixas, reclamações e sugestões das pessoas, servir de instrumento para auxílio, busca de informações e respostas às consultas formuladas pelos interessados, junto aos órgãos encarregados da Administração, garantindo e valorizando o direito da cidadania;
XVI – desenvolver estudos e projetos especiais nas diversas áreas tecnológicas, previamente determinadas, submetendo-os à análise das autoridades de níveis superiores do Governo, para deliberação, e acompanhando o desenvolvimento das implantações e execuções, no caso de suas aprovações;
XVII – realizar a coordenação geral e o acompanhamento das atividades afetas às Unidades Regionais de Governo, com vista a tornar eficiente, harmônica e integrada as ações executivas descentralizadas nas diversas Unidades Regionais Governo, em estreita articulação com os órgãos especializados e responsáveis pela prestação dos serviços públicos, de modo a possibilitar a democratização da gestão municipal e a otimizar o atendimento da população nas suas diferentes necessidades.
XVIII – prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado. 

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei. Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais: I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população; II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região; III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental; IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar; V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.
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