COMPETÊNCIAS
À Controladoria de Controle Interno, na condição de órgão central do SCI do Poder Executivo Municipal, compete:
I - assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à audiência pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que além das autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF, também será assinado pelo Controlador Geral de Controle Interno, na condição de Chefe da CCI;
III - exercer o controle sobre operações de créditos, garantias, direitos e haveres do Município;
IV - verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas aos limites de que trata a LRF;
V - verificar a avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limites de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;
VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, incluindo a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção do ensino, conforme disposição da Constitucional Federal;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todos as áreas;
XII - realizar auditorias sobre gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como, sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receita;
XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos principais e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, referente aos procedimentos licitatório e respectivos contratos efetivos e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, procedendo, do mesmo modo quanto às disposição da Lei nº 10.520, de 2002, quando a modalidade de licitação for a Pregão;
XV - definir os procedimentos e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do TCE-PE;
XVI - apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos, para cumprimento do art. 74, inciso IV, da Constituição Federal;
XVII - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
XVIII - acompanhar a execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificar plano de aplicação, cumprimento de metas e prestação de contas de recursos, incluindo avaliar o desempenhar quanto à eficiência e a eficácia os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, o CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplências com a União;
XIX - acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais - RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuariais, o efetivo pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas;
XX - fiscalizar os registros de obras públicas e demais controles exigidos para o Município pela Resolução T.C. nº 003, de 2009, do TCE-PE e legislação específica, bem como fiscalizar os projetos e a execução física das obras e serviços de engenharia, realizadas de forma direta ou indireta pelo Município, incluindo o respeito à legislação ambiental;
XXI - participar da definição de parâmetros e do estabelecimento ou adoção de normas sobre custos de obras, serviços, fornecimentos e fiscais, inclusive quanto à economicidade;
XXII - fiscalizar a administração tributária, a eficiência da arrecadação, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas;
XXIII - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
XXIV - promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
XXV - requisitar a instalação de sindicância, procedimentos e processos administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente e avocar aqueles já em curso, em órgãos ou entidade da Administração Pública do Município, para corrigir-lhes o andamento, inclusive sugerindo a aplicação da penalidade administrativa cabível;
XXVI - instaurar, na hipótese do inciso anterior, sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar ao Prefeito para apurar a omissão dos responsáveis;
XXVII - coordenar o levantamento de dados e informações e a disponibilização de documentos em final de mandato, a equipe do Prefeito eleito no período que antecede a posse, consoante legislação aplicável;
XXVIII - disseminar informações técnicas, legislação e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das atividades de controle interno, bem como avaliar e controlar o cumprimento das normas e disposição legais;
XXIX - acompanhar o cumprimento das normas e disposições legais sobre a publicidade na Administração Pública, observando a regular publicação de atos, contratos, editais, avisos e outros instrumentos no âmbito do Poder Executivo;
XXX - elaborar e cumprir o planejamento anual do controle interno e a execução do Plano respectivo.