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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PESQUEIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Endereço: Praça Comendador José Didier
Número: sn
Bairro: Cristo Rei
CEP: 55.200-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: pmimpressao@outlook.com
Website:
Telefone: (87) 3835-8718
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Adailton Suesley Cintra Da Silva Taumaturgo Adailton Suesley Cintra Da Silva Taumaturgo Secretário(a) (87) 3835-8718 - pmimpressao@outlook.com

ATRIBUIÇÕES

I- Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
II- Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
III- Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
IV- Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
V- Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
VI- Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
VII- Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
VIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XI- Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XII- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XIII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito

COMPETÊNCIAS

Art. 1º - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a decorrente organização estrutural e administrativa de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lei. Art. 2º - O organismo municipal tem como objetivos principais: I - Exercitar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eficiente à população; II - Promover o desenvolvimento do Município, mantendo Pesqueira em destaque na região; III - Implantar programa de incentivo à revitalização e modernização do parque industrial de Pesqueira, com destaque para a redução dos níveis de poluição ambiental; IV - Ampliar as ações relacionadas com incentivo e a promoção das atividades geradoras de renda familiar; V - Executar programas que visem a melhoria das condições sócio - econômicas da população.
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